Riesgo de exposición profesional a las vibraciones. Revisión de la implementación de la directiva 2002/44/CE

  1. BARTOLOMEU DE VILHENA GUISADO, HENRIQUE
Dirigée par:
  1. Javier Madera García Directeur/trice
  2. Mónica Alexandra de Oliveira Dias Teixeira Directeur/trice

Université de défendre: Universidad de León

Fecha de defensa: 25 janvier 2016

Jury:
  1. José L. Mauriz President
  2. Francisco de la Gala Sánchez Secrétaire
  3. Marta Jorge de Vasconcelos Pinto Rapporteur

Type: Thèses

Résumé

Introdução: O risco da exposição dos trabalhadores a vibrações, há muito, que é conhecido. No entanto, só recentemente foi introduzida na legislação comunitária a Diretiva 2002/44/CE, para avaliar este risco, que resulta praticamente da transposição das normas ISO para legislação. Objetivo: Avaliar o grau de aplicação e o cumprimento da Diretiva 2002/44/CE (vibrações) em Portugal, Espanha e restantes países da União Europeia. Metodologia: Nas avaliações efetuadas os métodos de medição utilizados são os previstos na Diretiva 2002/44/CE e na norma NPEN ISO 2631-1:2007 para as vibrações Corpo Inteiro, através da utilização dos equipamentos SVAN 948, com o acelerómetro triaxial LR106 - 3143M-1, e o SVAN 948 com o acelerómetro triaxial SVANTEK SV 39A. Nas vibrações Mão-Braço seguiu-se o definido na diretiva supra citada e nas normas ISO 5349-1 e 2 de 2001, utilizando-se os equipamentos SVAN 958, com o acelerómetro triaxial Dytran 3023M2 e o SVAN 948 com o acelerómetro triaxial Dytran 3023M2. Resultados: Os dados obtidos indicam uma fraca representatividade e confiança das amostras efetuadas no que concerne a proteção de todos os trabalhadores que se encontram expostos a vibrações nas empresas estudadas. Assim como diferenças resultantes da forma de tratamento dos resultados das amostras, assim como diferenças entre os resultados utilizando as metodologias propostas nas diretivas 2002/44/CE e 2006/42/CE, para a avaliação das vibrações de Corpo Inteiro. E também diferenças nos resultados obtidos nas metodologias rms e VDV, no caso das vibrações de Corpo Humano aplicando a diretiva 2002/44/CE, uma vez que a última diretiva não refere o método VDV. Conclusão: Os resultados do estudo apontam a necessidade de revisao da directiva 2002/44/CE